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Orientação sobre a distribuição de testes rápidos e recomendação dos grupos prioritários para realização dos testes

  • Publicado: Quarta, 06 de Maio de 2020, 16h01
  • Última atualização em Quarta, 06 de Maio de 2020, 16h01
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Os testes têm como populações-alvo, EXCLUSIVAS, indivíduos que apresentem síndrome gripal, ou seja, apresentando o quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada – admitido que idosos eventualmente não apresentem febre, mas podem ter a concomitância de outros sinais de agravamento, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência – acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória, vinculados aos seguintes grupos:

  •  Profissionais de saúde em atividade na Atenção Primária à Saúde (APS), hospitais, prontos-socorros e unidades de pronto-atendimento (UPA);
  •  Profissionais de segurança pública em atividade;
  •  Indivíduo com diagnóstico de síndrome gripal (SG) que residam no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança em atividade;
  • Indivíduos com 60 anos ou mais com sintomas e que receberam diagnóstico de Síndrome Gripal.

 PROFISSIONAIS DE SAÚDE, PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DOMICILIARES:

Os testes devem ser aplicados em indivíduos cujos sintomas compatíveis com síndrome gripal tenham se iniciado há pelo menos 8 dias.

 POPULAÇÃO IDOSA (PESSOAS COM 60 ANOS OU MAIS)

Considerando que no Brasil mais de 75% dos óbitos por COVID-19 ocorrem em indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos, esse grupo deverá ser incluído na rotina de testagem dos serviços de saúde, caso haja disponibilidade de testes, posterior à testagem dos grupos de profissionais de saúde, segurança pública e domiciliares. O teste deve ser realizado apenas em pessoas sintomáticas que receberam diagnóstico de síndrome gripal (SG) e com, pelo menos, 8 dias após o aparecimento dos sintomas. Recomenda-se seguir os critérios de priorização para a testagem, de acordo com a disponibilidade de testes:

  1. Indivíduos com 60 anos ou mais, residentes em instituições de longa permanência de idosos (ILPI);
  2. Indivíduos com 60 anos ou mais, portadores de comorbidades de risco para complicação de infecção pelo COVID-19;
  3. Demais pessoas sintomáticas com idade igual ou superior a 60 anos.

 A informação acima é de acordo com Nota Técnica COES MINAS COVID-19 N° 25 – 20/04/2020

OBS:O quantitativo de testes rápidos que serão distribuídos por município foi definido pelo ministério da saúde.

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